O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou fraudes
cometida pelo partido Republicanos, relacionada às cotas de gênero previstas na
Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70%
para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara
Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.
O partido lançou, segundo o TSE, “candidatas fictícias”
para o cargo de vereadoras. Em Macau, a decisão foi unânime, seguindo o voto do
ministro relator Benedito Gonçalves, nesta quinta-feira (31).
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos
Trabalhadores (PT) alegaram que as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de
Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo
Republicanos na eleição em Macau, foram “apenas para atingir o percentual
mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral”.
Em seu voto, o relator considerou que “a fraude foi comprovada
pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e
por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou
zeradas, ou seja, sem movimentação financeira”.
Diante das evidências, o tribunal determinou a cassação
dos diplomas dos "candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade
dos Atos Partidários (Drap)”, além de anular os votos recebidos pelo partido
para o cargo de vereador em Macau.
Por fim, ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e
partidário e decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de
8 anos.