24 de setembro de 2023

Prefeitura tem 30 dias para elaborar projetos contra incêndio em escolas

O Município de Parnamirim deve adotar as providências necessárias para elaborar ou concluir os Projetos de Proteção contra Incêndio e Controle de Pânico (PCI) das suas escolas municipais, de acordo com as normas vigentes de proteção contra incêndio, no prazo de 30 dias.

A sentença atende a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e foi proferida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim.

A sentença também determina que o Município de Parnamirim adote todas as providências para, no prazo de 180 dias, efetuar as intervenções necessárias na estrutura física das escolas e centros infantis municipais, a fim de que disponham de todos os equipamentos de proteção e combate a incêndios e de estrutura de controle de pânico exigidos para o tipo de edificação.