Microempreendedores Individuais (MEI) terão de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. O prazo passou a vigorar no último dia 1º de setembro.
A mudança segue a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas
jurídicas de todo o país.
O governo federal aponta que a adoção de uma NFS-e
padronizada não só vai reduzir a burocracia e beneficiar a administração
federal, como também facilita a vida dos próprios contribuintes.
O Sebrae, que oferece apoio para os empreendedores
durante o processo, também defende o ponto de vista.
“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e
aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização,
com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do
Sebrae Nacional, Décio Lima.