1 de setembro de 2023

Estado e Município terão de apresentar projeto de revitalização da Ponte de Igapó

 A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal a custearem e promoverem um projeto de revitalização da Ponte de Ferro de Igapó, sob a supervisão da Fundação José Augusto, a ser apresentado em juízo, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, os entes públicos deverão pagar, solidariamente, a quantia de R$ 1 milhão, exclusivos, para recuperação da ponte.

A Justiça ainda condenou o Estado do RN e Município de Natal a ressarcirem os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados, ao longo de todos esses anos, ao meio ambiente cultural, pelo completo descaso para com a ponte.

A condenação atende a pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e duas empresas privadas.

Para o juiz Geraldo Antônio da Mota, o dever de recuperar a ponte de ferro de Igapó, tanto quanto o dever de indenização dos danos extrapatrimoniais, são de responsabilidade exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal.

 Foto: Tasso Pinheiro (Secom/TJRN)