12 de setembro de 2023

Empregado terá de manifestar oposição para não pagar Contribuição Assistencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial na noite de segunda-feira (11). A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

A decisão sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o teor, em assembleia.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.