14 de agosto de 2023

STJ decide invalidar citação e intimação de devedor pelas redes sociais

A comunicação eletrônica dos atos processuais, prevista pelo Código de Processo Civil, não permite que sua realização seja feita por meio das redes sociais.

O juiz deve se restringir aos meios de citação e intimação expressamente listados na legislação.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que esperava informar o devedor acerca da penhora de seus bens por meio do Facebook e do Instagram.

O caso trata da execução de título extrajudicial na qual, desde 2016, todas as diligências para encontrar o devedor foram frustradas.

Com isso, pediu para que o devedor fosse informado da penhora, medida recusada pelo juiz da causa e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A corte concluiu que as formalidades previstas pela lei processual para citação e intimação precisariam ser respeitadas, no intuito de garantir o direito de defesa.