31 de agosto de 2023

Projeto adapta ECA ao Código Civil e altera idade mínima para representação em juízo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis.

A ideia é adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.

“O ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de 1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto original.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.