7 de agosto de 2023

Prefeitura não pode impor limite de idade para vaga de guarda municipal

A Lei Federal 13.022/2014 disciplina o Estatuto Geral das Guardas Municipais e prevê, em seu artigo 10, inciso V, limite mínimo de idade de 18 anos para ingresso na carreira, sem estabelecer idade máxima permitida para entrar na corporação.

O Ministério Público de São Paulo apontou inconstitucionalidade em edital de concurso para Guarda Municipal quanto ao limite de idade estabelecido pela Prefeitura de Jundiaí.

A promotora de Justiça Bianca Reis D'Ávila Luchesi Farias agiu promoveu uma ação civil pública e obtend liminar para suspender o limite de 35 anos imposto pela administração municipal.

A origem do imbróglio é o edital do concurso 316/2023, que previa o preenchimento de 10 vagas para os cargos de Guarda Municipal. Diante da restrição, a Promotoria de Justiça de Jundiaí expediu recomendação administrativa contra o veto. A administração municipal recorreu e alegou que o MP não possui legitimidade para intervir em ato que seria competência do prefeito.