30 de agosto de 2023

Nova decisão do STJ não reconhece citação de réu por rede social

Eventuais dificuldades de encontrar pessoalmente réus em processos não justifica a realização de citações por meio de redes sociais.

O entendimento foi dado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso de uma empresa credora que buscava fazer a citação do devedor por meio de mensagem em suas redes sociais, pela dificuldade de citá-lo pessoalmente.

Na avaliação do colegiado, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal, mesmo que cumpram o objetivo de informação. A visão jurídica, de acordo com o STJ pode fazer com que a citação por plataformas virtuais seja anulada.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, citou que o Código de Processo Civil tem regra específica para os casos em que o réu não é encontrado para a citação pessoal, que é a citação por edital. Ela destacou que uma mudança no CPC em 2021 disciplinou o envio da citação ao e-mail cadastrado pela parte, mas não tratou da possibilidade de comunicação por aplicativos de mensagens ou redes sociais.

O entendimento partiu após análise de recurso de empresa credora que buscava fazer a citação do devedor por meio de mensagem em suas redes sociais.