17 de agosto de 2023

Neoenergia/Cosern terá de indenizar aparelho elétrico danificado no apagão

 Os danos causados a aparelhos e mercadorias pelo apagão registrado na última terça-feira (15) podem ser ressarcidos ao consumidor, mesmo em casos de blecaute em que a distribuidora de energia não foi responsável.

A resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) especifica que a distribuidora de energia de determinada localidade - no caso do RN, a Neoenergia Cosern -  responde, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados a equipamentos elétricos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também garante a responsabilidade pela reparação dos danos à concessionária de energia, aliada à resolução normativa da Aneel.

O cliente tem até cinco anos para solicitar a vistoria, de acordo com o artigo 602 da resolução. Segundo o Idec, a empresa tem 10 dias corridos - contados a partir do pedido de ressarcimento - para inspeção do aparelho danificado.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

A Neoenergia informou que está promovendo o ressarcimento de eletrodomésticos queimados pelo apagão, seguindo critérios estabelecidos pela Aneel. O consumidor deve registrar a reclamação por meio dos canais de relacionamento como WhatsApp (84 3215 6001).

Os clientes não devem consertar o aparelho antes da vistoria. Caso a análise constate que a avaria foi provocada por eventos na rede de distribuição de energia, a concessionária solicita ao consumidor apresentar dois laudos e orçamentos de assistências técnicas e demais documentos exigidos pela legislação do setor elétrico para avaliação. Caso aprovado, o cliente será indenizado.