Os danos causados a aparelhos e mercadorias pelo apagão registrado na última terça-feira (15) podem ser ressarcidos ao consumidor, mesmo em casos de blecaute em que a distribuidora de energia não foi responsável.
A resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) especifica que a distribuidora de energia de determinada
localidade - no caso do RN, a Neoenergia Cosern - responde, independentemente de dolo ou culpa,
pelos danos causados a equipamentos elétricos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
também garante a responsabilidade pela reparação dos danos à concessionária de
energia, aliada à resolução normativa da Aneel.
O cliente tem até cinco anos para solicitar a vistoria,
de acordo com o artigo 602 da resolução. Segundo o Idec, a empresa tem 10 dias
corridos - contados a partir do pedido de ressarcimento - para inspeção do
aparelho danificado.
Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
A Neoenergia informou que está promovendo o ressarcimento
de eletrodomésticos queimados pelo apagão, seguindo critérios estabelecidos
pela Aneel. O consumidor deve registrar a reclamação por meio dos canais de
relacionamento como WhatsApp (84 3215 6001).
Os clientes não devem consertar o aparelho antes da
vistoria. Caso a análise constate que a avaria foi provocada por eventos na
rede de distribuição de energia, a concessionária solicita ao consumidor
apresentar dois laudos e orçamentos de assistências técnicas e demais
documentos exigidos pela legislação do setor elétrico para avaliação. Caso
aprovado, o cliente será indenizado.