O Ministério Público do Rio Grande do Norte vem se mobilizando contra a contratação de parentes até o terceiro grau de prefeitos e ex-prefeitos, inclusive, para cargos de direção, chefia ou assessoramento configura nepotismo.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a prática viola a
Constituição da República por ofensa aos princípios da moralidade e da
impessoalidade.
Inclusive, o ex-prefeito de Lagoa Nova, João Maria Alves Assunção, já recebeu
condenação. Ele é acusado de nomear diversos servidores em razão do vínculo de
parentesco com o mesmo ou com vice-prefeita, Maria das Vitórias Costa Mendes.
O MPRN destaca ainda que, ao contrário do que define a defesa dos
acusados, não se pode argumentar em “ausência de dolo na conduta”, já que
estaria “evidente” que, após a expedição da recomendação da Promotoria de
Justiça, o prefeito João Maria Assunção também manteve servidores em “situação
cristalina” de nepotismo.
O recurso alega, ainda, que o ex-prefeito deixou de informar, quando
solicitado, a totalidade da lista de parentes nomeados, somente vindo a fazê-lo
tempos depois, com a exoneração, quando já vigente a Súmula Vinculante nº 13 do
STF, cuja aprovação ocorreu em 20 de agosto de 2008.
No caso específico, a decisão da justiça definiu que a condenação deve
se dar nas sanções de multa civil no valor de cinco vezes sua última
remuneração no cargo de Prefeito, além da proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Os demais réus devem ser condenados à sanção de multa civil no valor de
R$ 5 mil.
No Rio Grande do Norte, há vários processos a pedido do MP de situações
de nepotismo em prefeituras.