Ao conceder o
efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua
continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do
respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior
prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e
necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande
do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.
O magistrado
indicou que o Estado justificou o pedido de suspensividade diante do
significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando
a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração
pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.
Em seu
julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob
análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a
continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão,
prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos
policiais militares”.