11 de agosto de 2023

Desembargador suspende efeitos de sentença e determina continuidade de concurso da PM

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu pedido do Estado e deferiu a concessão do efeito suspensivo a um recurso de Apelação Cível, a qual havia determinado a aplicação, no prazo de 90 dias, de prova de redação no concurso público para formação de praças da Polícia Militar potiguar. Essa etapa não estava prevista no Edital nº 01/2023 – PMRN.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.

O magistrado indicou que o Estado justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.

Em seu julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.