Esses empréstimos foram suspensos desde março, quando uma
portaria do órgão determinou a interrupção da concessão de novos créditos com
desconto em folha para esse público.
A retomada das operações foi estabelecida pela Lei
14.601, publicada em 20 de junho, que também instituiu o novo Bolsa Família.
A lei estabelece que os titulares do BPC/Loas poderão
realizar empréstimos consignados, com um limite de até 35% de comprometimento
da renda mensal. Esse limite é inferior ao da margem consignável para
aposentadorias e outros benefícios do INSS, que atualmente é de 45%.
Para o BPC/Loas, a margem consignável será dividida da
seguinte forma: 30% serão destinados exclusivamente a empréstimos e
financiamentos com desconto em folha, e 5% serão reservados para a amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão
consignado de benefício, ou para saques realizados por meio desses cartões.