23 de junho de 2023

Urbana tem 90 dias para modificar edital de licitação da limpeza pública

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou o prazo de 90 dias para que a Urbana promova mudanças no edital de licitação para contratação de serviços de limpeza pública.

A determinação reforma decisão anterior da Corte de Contas, que havia reconhecido a nulidade do processo licitatório. Assim, com as devidas modificações, a licitação poderá prosseguir.

A decisão foi tomada com base no voto divergente do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, que foi seguido por outros quatro conselheiros: Tarcísio Costa, Paulo Roberto Alves, Renato Costa Dias e Maria Adélia Sales.

O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, votou pela manutenção da nulidade.

A decisão foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, o propositor original da representação contra o processo licitatório.