O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou o prazo de 90 dias para que a Urbana promova mudanças no edital de licitação para contratação de serviços de limpeza pública.
A determinação reforma decisão anterior da Corte de
Contas, que havia reconhecido a nulidade do processo licitatório. Assim, com as
devidas modificações, a licitação poderá prosseguir.
A decisão foi tomada com base no voto divergente do
conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, que foi seguido por outros
quatro conselheiros: Tarcísio Costa, Paulo Roberto Alves, Renato Costa Dias e
Maria Adélia Sales.
O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, votou pela manutenção da nulidade.
A decisão foi em consonância com parecer do Ministério
Público de Contas, o propositor original da representação contra o processo
licitatório.