28 de junho de 2023

Mesmo inelegível, apresentador de TV Salatiel Souza mantém pré-candidatura

O apresentador de TV Salatiel de Souza segue insistindo com a sua pré-candidatura à Prefeitura de Parnamirim, com base na sentença judicial que declarou a pena extinta.

Nos termos da sentença dos autos 0102297-60.2017.8.20.0001, Salatiel de Souza foi condenado a pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, substituída  por duas penas restritivas de direito, nas modalidades de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor d R$ 4.990,00.

Ele foi acusado da prática de crime de improbidade administrativa, nos termos do Art. 12, I e II da Lei n. 8.429/92, por eventual qualificação das figuras “típicas” dos arts. 9⁰, caput e inciso XI, e 10, caput e inciso I, bem como art. 11, caput.

Porém, o comunicador está inelegível, mesmo a punibilidade sendo extinta, uma vez que os tipos elencados na Lei de Improbidade Administrativa, decididamente, não são infrações penais, mas infrações político-administrativas.

O art. 37, § 4º. da Constituição Federal é expresso no sentido de que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Pelo entendimento jurisprudencial atual, com a sentença condenatória publicada em 30 de agosto de 2021, Salatiel de Souza só terá seus direitos políticos de volta em 30 de agosto de 2029.

Recentemente, Salatiel de Souza utilizou o seu programa na TV Tropical fazendo alusão à sua pré-candidatura e agradecer aos eleitores de Parnamirim a sua posição em pesquisa eleitoral apresentada por ele. Tal atitude fere a Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições.