A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).
Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23
da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão
será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou
que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros
seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não
há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli,
André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e
Nunes Marques.