A
juíza Ilná Rosado Motta, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da
Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o
exame Ressonância Magnética de Coluna Lombossacra com Contraste em benefício de
um idoso, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias.
A
determinação atende a um pedido de liminar de urgência promovido pelo idoso,
através da Defensoria Pública do Estado, contra o Estado do Rio Grande do
Norte.
Na ação
judicial, foi alegado que o autor está, atualmente, com 62 anos de idade e que
é usuário do Sistema Único de Saúde, tendo cartão nacional que atesta essa
condição.
A
Defesa apresentou Laudo Médico Circunstanciado, firmado em 31 de janeiro deste
ano, subscrito pelo médico que o acompanha, o qual atesta que o paciente possui
Lombalgia crônica em investigação etiológica – suspeita de tumor ósseo (CID 10
M54.5 / CID 10 C41), motivo pelo qual precisa realizar Ressonância Magnética de
Coluna Lombossacra com Contraste.
Juntou
e-mail enviado pela Secretaria de Saúde do Estado indicando que Parnamirim tem
regulador próprio, que fica responsável por 70% das vagas para regulação,
ficando com apenas 30% para agendar pacientes internados. Por outro lado, disse
que o Município de Parnamirim emitiu declaração informando que o paciente
aguarda o exame desde 20 de dezembro de 2022, sob o Código 570.626, sendo a
fila única e de responsabilidade da SESAP.