Decisão liminar do desembargador Vivaldo Pinheiro atendeu ao pedido
feito pelo Município de Parnamirim para suspender o movimento grevista dos servidores
públicos da Educação.
O magistrado determinou o retorno imediato e integral da força de
trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a ser aplicada ao
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Parnamirim/RN
-SINTSERP.
Segundo o ente público, na Ação, há a iminência da ocorrência de dano
irreparável diante de todos os transtornos inerentes à paralisação que ocorre
nos serviços da Secretaria Municipal de Educação.
A decisão liminar foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (26).
Conforme o pedido do Município, atualmente a rede pública de educação de
Parnamirim tem 28.600 alunos matriculados, situação que afronta o princípio do
direito à educação garantido a todos os cidadãos e que não haveria dúvida
quanto ao efetivo prejuízo que a conduta adotada pelo Sindicato causa ao
serviço essencial da educação.