A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedor de dívida trabalhista.
As suspensões foram feitas
em um processo trabalhista, contra uma empresa de administração de condomínios,
onde um ex-empregado cobra o pagamento de verbas rescisórias (FGTS, aviso
prévio, multa do artigo 467 da CLT, etc.).
De acordo com a juíza
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, antes das suspensões de CNH e
passaporte, foram adotadas todas as
ações típicas para cobrar o
devedor, “tendo tais providências se
revelado infrutíferas”
A magistrada explicou que
o artigo 139, IV, do CPC permite o uso de “medidas indutivas coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias
para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
“O Supremo Tribunal
Federal (STF), inclusive, no julgamento da ADI 5941, reconheceu a validade de
medidas atípicas coercitivas para assegurar cumprimento de ordem judicial”,
concluiu ela.