28 de março de 2023

STF afasta Imposto de Renda na transmissão de bens por herança ou doação

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, examinou importante discussão envolvendo conflito de competência tributária entre entes federados, em que os Estados e a União exigem, respectivamente, a incidência do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.

O imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD - incide na transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou doação, tendo como contribuinte o herdeiro ou o donatário, cujas alíquotas variam de Estado para Estado, podendo chegar até 8%.

Se a Constituição Federal, em seu art. 155, inc. I, atribui aos Estados a competência tributária de instituir imposto sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação (ITCMD), afigura-se que deve ser, pois, excluída a competência tributária de a União instituir imposto de renda (IR) sobre os mesmos fatos, ainda que haja ganho de capital. (STF, ADI 4.565, rel. Min. Roberto Barroso).