31 de março de 2023

Portaria do INSS regulamenta nova Prova de Vida com informações de bancos de dados

Foi assinada a portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações.

 O INSS receberá os dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Assim, se o beneficiário toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração (aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade) precisam da prova de vida anual.