2 de fevereiro de 2023

Polícia Federal começa recadastramento de armas compradas por civis

Portaria do Ministro da Justiça, Flávio Dino, determina que, a partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

O cadastro a ser realizado pela Polícia Federal deve conter a identificação da arma; e a identificação do proprietário. O cadastramento deverá ocorrer, em até 60 dias.

A medida ocorre em cumprimento ao Decreto 11.366, assinado por Lula (PT).

Por meio de um comunicado à imprensa, a Polícia Federal informou que "terá como público-alvo proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019".

O recadastramento das armas será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal.

Ainda de acordo com a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, "o não cadastramento das armas sujeitará ao proprietário a apreensão do respectivo armamento".

Aqueles que não desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em postos de coleta.