O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da
nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos,
do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de
nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação,
registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS,
título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a
partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos
para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e
procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a
interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.