5 de janeiro de 2023

Regras para aposentadoria do INSS mudam a partir deste ano

Desde que a reforma da previdência entrou em vigor, no ano de 2019, os requisitos para aposentadoria mudam anualmente. As regras de transição foram criadas para diminuir o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho, que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de se aposentar.

Segundo o INSS, as pessoas que já haviam cumprido os pré-requisitos para a aposentadoria antes da mudança, mas não tinham pedido o benefício, podem se aposentar com as regras anteriores à reforma.

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição; Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Para se aposentar pepla regra de pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de: 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição; 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição. Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter: Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.