Procedimento essencial que
garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a Prova de Vida deixará de ser
feita pelo segurado.
De agora em diante, caberá
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de
cruzamento de dados.
A determinação consta de
portaria assinada no último dia 24 pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi,
durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.
Com a medida, o INSS terá
dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que
o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse
período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário
será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos
bancos para identificar-se e informar o governo.