20 de janeiro de 2023

Governo Federal sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

Está em vigor a lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A injúria racial é caracterizada quando uma pessoa específica é ofendida em razão da raça, cor de pele, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas.

Com a mudança na lei, as condutas tipificadas como injúria passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis. A pena para quem cometer o crime, até então de 1 a 3 anos de reclusão, pode variar de 2 a 5 anos de prisão.

A nova legislação também aumenta a punição para os casos cometidos por duas ou mais pessoas, assim como nas situações em que o crime é praticado em eventos esportivos ou artísticos.