O procedimento é necessário para os eleitores que são obrigados a votar,
ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que
tenham entre 18 e 70 anos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o processo pode ser
feito online, pelo site da Corte, na seção de “Autoatendimento ao eleitor”.
No site do TSE, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral”, e, na
aba “Justificativa pós-eleição”, informar os dados solicitados.
Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, que está disponível nas
plataformas Google Play (para sistema Android) e App Store (para sistema IOS).
O formulário também pode ser preenchido presencialmente nos cartórios
eleitorais.
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que
comprove a impossibilidade de comparecimento.