13 de dezembro de 2022

CNJ baixa novas normas com diretrizes para o reconhecimento de pessoas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados,

Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal.

A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

Todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação.

Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.