16 de novembro de 2022

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil viola princípio constitucional, diz PGR

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a beneficiários de programas federais, como o Auxílio Brasil.

A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos.

No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o “superendividamento” das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.

A manifestação se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo está sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida.

Na avaliação do procurador-geral, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de Covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras.