1 de outubro de 2022

Tribunal de Justiça do RN suspende Lei Seca na eleição deste domingo

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos efeitos de trechos da portaria editada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública estabelecendo a “lei seca” neste domingo (2), durante o 1º turno das Eleições 2022.

Com isso, vai ser permitida a venda e o consumo de bebidas no dia da eleição.

O artigo 1º da Portaria 238/2022-GS/SESED determinava “a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h horas do dia 02 de outubro do ano em curso”.

Para o Ministério Público, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei.

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, “ao regulamentar o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas no sufrágio em tela e impor às forças de segurança o supervisionamento/encaminhamento e submissão de eventuais infratores a TCO, incorreu a autoridade coatora em ofensa à Constituição Federal”.