2 de outubro de 2022

Não leve o telefone celular para a cabine de votação; medida evita exposição do voto

É proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto. Busca também assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação da escolha manifestada na urna eletrônica.

Apesar das proibições, o eleitor pode levar consigo para a cabine de votação a “cola eleitoral”. É um lembrete registrado em papel contendo os números dos candidatos em que a eleitora ou o eleitor pretende votar. Imprima a cola no Portal da Justiça Eleitoral.