Neste segundo caso, o tribunal aprovou a
possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.
Se não entregar o celular, não vota. Em
relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de
votação.
O celular deverá ficar desligado e com o
mesário até o eleitor concluir o seu voto.
Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor
possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o
equipamento para proceder à cabine de votação.