Quando alguém se envolve em um acidente de trânsito, e foge do local sem prestar socorro, além de caracterizar uma infração, essa atitude também pode configurar crime de trânsito.
A
omissão de socorro no trânsito pode ocorrer de duas maneiras: quando alguém,
envolvido no acidente, deixa de prestar imediato socorro à vítima; ou deixa de
solicitar ajuda especializada (como bombeiros, ambulância ou polícia por
exemplo).
Quanto
a prestar socorro, é preciso ter cuidado. Isso não significa que o sujeito deva
colocar a vítima no seu próprio carro e levá-la a um hospital - essa atitude,
aliás, é totalmente equivocada e perigosa.
O
que não pode ocorrer é uma total inércia daquele que tem a obrigação legal de
tomar alguma providência.
* Com informações do Portal Uol