30 de setembro de 2022

MPF emite recomendação contra derrame de propaganda partidária na madrugada

 Uma recomendação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte orienta aos eleitores e candidatos para evitar a ação conhecida como "voo da madrugada", ou seja, o derrame de materiais de propaganda partidária em locais próximos da votação antes ou depois das eleições.

A ação considera "voo da madrugada", o espalhamento de panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator e o beneficiário à multa prevista no § 1º, do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III, do § 5º, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997, consoante dispõe expressamente a Resolução TSE nº 23.610/2019 (art. 19, § 7º).

“Os infratores estarão sujeitos às sanções legais, sem prejuízo da possível responsabilização pela limpeza e destinação final dos resíduos gerados com o material de campanha e da investigação de outros ilícitos eleitorais”, destaca o Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza.