O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano nos colégios eleitorais e em um raio de 100 metros das seções eleitorais.
Esta
restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da
votação.
O
relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de proibir
o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição, nas 48h anteriores e
nas 24h posteriores.
Também
fica proibido o porte de armas no período de 100m dos locais de votação.
A
exceção é em relação às forças de segurança. A ministra Cármen Lúcia e os
ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos
Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento.
Em
seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que
“esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno
intensificado pelas mídias sociais”.