31 de agosto de 2022

TSE proíbe o porte de armas em raio de 100 metros dos locais de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano nos colégios eleitorais e em um raio de 100 metros das seções eleitorais.

Esta restrição começa a valer 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de proibir o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição, nas 48h anteriores e nas 24h posteriores.

Também fica proibido o porte de armas no período de 100m dos locais de votação.

A exceção é em relação às forças de segurança. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento.

Em seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que “esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno intensificado pelas mídias sociais”.