O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro
turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
De acordo com as regras do TSE, ninguém poderá impedir a propaganda
eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela
empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por
resoluções da Justiça Eleitoral.
Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao
primeiro turno.
O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum
candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação,
conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.