Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa
ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de
agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo
ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando
a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da
Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal,
deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas
eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que
esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”,
diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser
feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil
pessoas.