O requerimento para votar em trânsito pode
ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Essa modalidade de votação ocorre somente nas
capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento
presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta
procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto,
e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição.