Além disso, detectores de metais poderão ser
utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz
eleitoral.
A Corte respondeu a uma consulta do partido
União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine
de votação ainda está em vigor.
Os ministros responderam que o celular não
poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor
antes de acessar à cabine de votação.
Uma nova resolução deve ser aprovada na
próxima semana para deixar clara a proibição.
Segundo o TSE, uma mesa receptora será
responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Se o eleitor se recusar, o
juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.