26 de agosto de 2022

Eleitor não poderá entrar com celular na cabine de votação, determina TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

Os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição.

Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Se o eleitor se recusar, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.