A partir desta quinta-feira, 1º de abril, os remetentes de encomendas nacionais transportadas pelos Correios deverão informar, no pacote, seus CPF, CNPJ ou, caso não sejam brasileiros e não possuam tais documentos, o número do passaporte.
Anunciada na primeira quinzena de julho, a
exigência valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das
encomendas pelo CPF e permitindo o uso de outras funcionalidades de
interatividade na entrega. Pacotes sem os dados serão recusados pelos
atendentes.
Segundo os Correios, os dados pessoais do
remetente não serão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos
sistemas de atendimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), conforme já ocorre nos casos de remessas internacionais.
Ainda de acordo com os Correios, a medida
está em conformidade com protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), ao exigir que junto às encomendas nacionais, seja
anexada a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote.
Encomendas endereçadas aos terminais de
autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito Clique e
Retire também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do
destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail de contato do mesmo.