O processo disciplinar contra uma advogada, acusada de levar bilhetes contendo informações sobre controle do tráfico de drogas e acertos de contas aos presos da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, deverá ser concluído em 90 dias.
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), suspendeu cautelarmente a
advogada com base no parágrafo 3º, do artigo 70, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil.
A suspensão tem natureza cautelar e, uma vez
aplicada, impede que a advogada pratique qualquer ato privativo da advocacia no
prazo fixado.