14 de fevereiro de 2022

STF decide impor mais limites para as prisões temporárias

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento no plenário virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3360 e 4109, em que os ministros analisaram a constitucionalidade da prisão temporária.

A maioria dos ministros decidiu que fica vedada a prisão para averiguações. Além disso, a prisão temporária passa a ser permitida somente nos casos que for imprescindível para o inquérito policial e a partir de elementos concretos, e não conjecturas.

Com a decisão, as prisões temporárias só podem ocorrer diante de todas as seguintes hipóteses:

1 - For imprescindível para as investigações do inquérito policial), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa;

2 - Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, vedada a analogia ou a interpretação;

3 - For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida;

4- A medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;

5 - Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.