11 de fevereiro de 2022

Desembargador do TJRN ordena o fim da greve da Polícia Civil

O desembargador Ibanez Monteiro determinou o encerramento da paralisação dos delegados, escrivães e agentes da Polícia Civil, iniciada no último dia 7.

Segundo a decisão, deve ser restabelecido o atendimento nas delegacias da capital e do interior, sob pena de multa diária de R$ 150 mil para as Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN).

Com a determinação do desembargador, a greve foi considerada ilegal. A decisão é fruto de ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O MPE argumentou que a greve de agentes de segurança pública é considerada ilegal conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, havia emitido recomendação nesta quinta-feira (10), em que pede que a Polícia Civil retome parte dos serviços que foram suspensos durante a greve da categoria, deflagrada nesta semana.

O promotor deu cinco dias de prazo para que a Delegacia Geral de Polícia se pronuncie sobre o caso.

Na recomendação, o promotor sugeriu até a prisão de grevistas, com base no Código Penal.