20 de janeiro de 2022

TRT/RN determina frota de 50% de ônibus durante greve dos motoristas

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte – Sintro/RN, em caráter imediato, deve assegurar o funcionamento mínimo dos serviços de transporte público de Natal para atender as necessidades inadiáveis da população, estabelecendo-se o efetivo mínimo de 50% (setenta por cento) da frota regular, ou seja, pelo menos, 282 veículos.

Também, deve observar o respeito ao horário de início e fim das operações, a partir das 04h30min, permitindo-se a entrada e saída do seu local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve.

A decisão é do desembargador Tribunal do Trabalho, Eridson Medeiros, proferida no início da tarde desta quarta-feira (19).

Além disso o Sintro terá que se abster de reter os veículos nas garagens e em vias públicas; tudo isto sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada tipo de descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.

O Seturn ainda questionou a postura do Sintro, que apesar de já ter garantida a sua data-base por negociação entre as partes, e já se encontrar com audiência de mediação pré-processual aprazada para 21/01/2022, deflagrou o movimento grevista.