6 de janeiro de 2022

“Janela Partidária” será aberta em 3 de março

 Os deputados federais e estaduais que decidiram trocar de partido terão a oportunidade da “janela partidária” entre os dias 3 de março e 1º de abril.

Neste período, poderão mudar de filiação partidária para concorrer às eleições sem punição por infidelidade com a perda do mandato.

Já os partidos que formarem uma federação para disputa das  eleições para a Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas com chapas conjuntas terão que permanecer unidos por quatro anos e atuarem em bloco, neste período, em todos os pleitos nas esferas federal, estadual e municipal.

Pela lei, a federação terá que ser formalizada até abril. A federação é uma evolução das coligações, em que os partidos se unem para além do período eleitoral, compartilhando o mandato durante os quatro anos.