5 de janeiro de 2022

Em vigor as novas regras para remarcação de passagens aéreas

Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor novas regras para remarcação e desistência de compra de passagens aéreas. A extensão da Lei 14.034 não foi renovada e perdeu a validade.

Assim, a remarcação de passagens não será mais gratuita. Agora, passa a valer o contrato da compra, que depende de cada empresa aérea, cada uma tem uma regra.

Por causa da pandemia, a lei determinava que, ao desistir do voo, o consumidor poderia receber o crédito no período de 12 meses ou guardar para utilizar numa próxima viagem por 18 meses, sem custo adicional.