3 de dezembro de 2021

Portaria limita visitas íntimas em presídios a quem é casado ou tem união estável

O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, restringiu a possibilidade de visitas íntimas em presídios a quem é casado ou tem uma união estável registrada oficialmente.

O órgão mudou inclusive a nomenclatura: agora é "visita conjugal". A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de desta quinta-feira (2).

A norma também fixou que essas visitas só podem ocorrer uma vez por mês. O visitante precisa ser cadastrado previamente no estabelecimento, junto com a certidão de casamento ou de união estável.

Também, não é possível fazer o cadastro de mais de uma pessoa por preso. Se, por acaso, houver substituição da pessoa cadastrada, é necessário aguardar um prazo mínimo de um ano para ocorrer a visita.

Presos provisórios e definitivos têm direito à visita conjugal, com exceção de quem está submetido ao regime disciplinar diferenciado. Essa proibição já era praticada pelos tribunais - mas, agora, está expressa na norma. Segundo a resolução, "a visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso".

Ainda de acordo com a resolução, a visita conjugal só pode ser concedida a presos com bom comportamento e pode ser suspensa a qualquer momento.