30 de dezembro de 2021

Pesquisas eleitorais terão que ser registradas a partir de 1º de janeiro

A partir do próximo sábado, dia 1º de janeiro de 2022, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto dos candidatos à Presidência da República, governador, senador, deputados federais e estaduais devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o calendário eleitoral, é necessário que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo com registro do cadastro das informações feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A norma também inclui as penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de pesquisa fraudulenta constitui crime.

Por outro lado, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas.