Conforme o calendário eleitoral, é necessário
que esse cadastro ocorra até cinco dias antes da divulgação de cada estudo com
registro do cadastro das informações feito por meio do Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A norma também inclui as penalidades para
quem divulgar estudos sem o prévio registro, tendo em vista que a difusão de
pesquisa fraudulenta constitui crime.
Por outro lado, não existe obrigatoriedade de
divulgação das pesquisas cadastradas.