28 de novembro de 2021

STF derruba ICMS sobre energia e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alíquota de ICMS (imposto de circulação de mercadorias e serviços) incidente sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações deve ser àquela das operações em geral, sendo inconstitucional a previsão de alíquota em patamar superior.

A alíquota padrão de ICMS no Estado de Santa Catarina, de onde proveio o processo, é de 17%.

A decisão, tomada por maioria de votos, se deu no julgamento do Recurso Extraordinário 714.139/SC e teve repercussão geral reconhecida. Por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário que deve seguir o precedente tomado pelo STF.

No Rio Grande do Norte, a alíquota padrão sobre as operações de energia elétrica é de 25%

No Rio Grande do Norte, a alíquota padrão sobre as operações de energia elétrica é de 25%