13 de outubro de 2021

Mandado de Segurança para inadimplentes votarem na eleição da OAB-RN

O advogado e conselheiro federal da OAB/RN, Fernando Pinto, protocolou na madrugada desta segunda-feira (11) um mandado de segurança contra imposição do edital de convocação da OAB/RN para próxima eleição da entidade, que determina que os advogados inadimplentes não poderão votar nas próximas eleições.

Segundo Fernando Pinto “a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não traz qualquer restrição ao exercício do voto pelos advogados que estejam inadimplentes com a Ordem".

Para Fernando Pinto, a postura adotada pela OAB/RN além de ser ilegal e abusiva é insensível e afronta o direito líquido e certo ao exercício do voto pelo Advogado, em confronto ao  Art. 63, caput e parágrafo 1º da Lei Federal 8.906/94. 

O conselheiro destaca também que grande parte dos advogados estão enfrentando problemas para quitarem sua anuidade, em decorrência das dificuldades financeiras oriundas da crise provocada pela pandemia da Covid-19.